{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86435,"origem":"stj","sha256_origem":"80b2fdff3ff0aace996bdea5e7fb805ea3b9c81260bc18abf34e42d7d6cb2cdd","registro_original":{"id_fonte":"000899678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"867824","numero_registro":"202304061633","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS\nLEGAIS. CONCESSÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. \"[...] a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em\n27/04/2022, no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do\nMinistro Ribeiro Dantas, reafirmou o entendimento exposto no REsp n.\n1.887.511/SP, no sentido de que a quantidade e a natureza da droga\napreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor\nespecial\" (AgRg no AREsp n. 1.813.520/GO, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 11/7/2023).\n2. De igual modo, consta no julgamento do REsp n. 1.977.027/PR, da\nrelatoria da Ministra Laurita Vaz (DJe de 18/8/2022), submetido ao\nrito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.139), que \"é vedada a\nutilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a\naplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06\".\n3. A minorante foi reconhecida porque a quantidade/variedade de\ndrogas - 37,03 g de cocaína, 24,06 g de maconha e 3,07 g de crack -\ne a mera referência de que o paciente se dedicava à prática do crime\nsão insuficientes para demonstrar a dedicação a atividades\ncriminosas.\n4. O exame do writ deve ocorrer com base nos elementos constates dos\npronunciamentos da origem, sendo descabido agregar outros elementos\npara incrementar a argumentação.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2b2a14efd4eebe9d1cfec3000b4b658e6b0ba890d7d6dda924268fd1b6aa3149","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"80b2fdff3ff0aace996bdea5e7fb805ea3b9c81260bc18abf34e42d7d6cb2cdd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
