{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86443,"origem":"stj","sha256_origem":"4b8c82ddf5ede2b1ab996f22adcb8d36218e2c0de713b70a06ce0edbc766d18f","registro_original":{"id_fonte":"000899686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"912413","numero_registro":"202401670651","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nAGRAVANTE CONDENADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL\nDE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO SUFICIENTES PARA\nFUNDAMENTAR A CONCLUSÃO DE QUE O AGRAVANTE SE DEDICA A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA\nPENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. A RESTITUIÇÃO DE BEM\nAPREENDIDO NÃO É QUESTÃO PASSÍVEL DE CONHECIMENTO EM HABEAS CORPUS\nPOR NÃO AFETAR A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. No caso, o agravante foi condenado pelos crimes de tráfico de\ndrogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, em concurso\nmaterial, sem que lhe tenha sido reconhecida a causa da diminuição\nda pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n2. A defesa alega que as circunstâncias de fato consideradas no\ndecreto condenatório (quantidade de droga, apreensão de armas de\nfogo e petrechos para o tráfico) seriam insuficientes para\nfundamentar a conclusão de que o agravante se dedica a atividades\ncriminosas e sustenta que a motocicleta apreendida no momento da\nprisão em flagrante pertence a terceiro de boa-fé, a quem deveria\nser restituída.\n3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\ncircunstâncias de fato análogas àquelas verificadas no caso do\nagravante são reputadas bastantes para impedir a aplicação da causa\nde diminuição da pena do 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez\nque evidenciam dedicação a atividades criminosas.\n4. O habeas corpus não é remédio processual adequado para postular a\nrestituição de bem apreendido, uma vez que não se trata de questão\nque afeta, de maneira atual o potencial, a liberdade de locomoção do\nagravante.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bc1a3bde27dce9a9c57c8549463fa7f2e7a6c173bcd435ce58d777df0fd8fde9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4b8c82ddf5ede2b1ab996f22adcb8d36218e2c0de713b70a06ce0edbc766d18f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
