# Registro público: STJ — 956381

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b8543a68411d7d35b84a2a7e96ee0cd1dd2776992bcff194040178dad392d0a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE
DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente
fundamentada na gravidade concreta do delito, tendo em vista a
quantidade e a natureza das drogas apreendidas (163,07 kg de maconha
e 564,35 g de skank). Ademais, há indícios de que o veículo
utilizado no transporte teria sinal identificador adulterado.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviável, na via estreita do habeas corpus, o exame da tese de
que não seria a agravante integrante de organização criminosa, tendo
em vista a necessidade de incursão fático-probatória.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE
DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente
fundamentada na gravidade concreta do delito, tendo em vista a
quantidade e a natureza das drogas apreendidas (163,07 kg de maconha
e 564,35 g de skank). Ademais, há indícios de que o veículo
utilizado no transporte teria sinal identificador adulterado.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
4. Inviável, na via estreita do habeas corpus, o exame da tese de
que não seria a agravante integrante de organização criminosa, tendo
em vista a necessidade de incursão fático-probatória.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4b8543a68411d7d35b84a2a7e96ee0cd1dd2776992bcff194040178dad392d0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

