{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86457,"origem":"stj","sha256_origem":"61af848c4e3b1ff41e44d4a5f16d74463c597cc536a3a28244c989beb994c33e","registro_original":{"id_fonte":"000899700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"960360","numero_registro":"202404299484","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\njulgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os\nrequisitos previstos no art. 312 do CPP.\n2. A privação de liberdade está fundamentada na necessidade de\ngarantir a ordem pública, devido à gravidade da conduta delituosa e\nà quantidade e diversidade de drogas apreendidas, além de indícios\nde associação criminosa.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a\nquantidade, a natureza e a diversidade das substâncias entorpecentes\napreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da\nprisão preventiva.\n4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons\nantecedentes, não garantem a revogação da prisão processual se os\nrequisitos da custódia cautelar estiverem presentes.\n5. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é\ninsuficiente para resguardar a ordem pública, diante dos fundamentos\nconcretos apresentados.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"92fca55e58c400e75281a720c483ad63b8e0b6dc36f705bbca77e436113e13a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
