# Registro público: STJ — 1794726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 584357cd8a0484b91067d058a9d797380be28fb65fa4a47b0db6788d1d2c8d88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA PAGAMENTO DOS
CRÉDITOS TRABALHISTAS. ART. 54 DA LEI 11.101/2005. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não demonstrada alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez
que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada
um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias
do caso concreto, concluiu que o plano de recuperação judicial
atendeu aos requisitos do art. 54 da Lei 11.101/20 05, prevendo o
pagamento das verbas trabalhistas em até 12 meses. A modificação de
tal entendimento é inviável no âmbito estreito do recurso especial,
a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA PAGAMENTO DOS
CRÉDITOS TRABALHISTAS. ART. 54 DA LEI 11.101/2005. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não demonstrada alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez
que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada
um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias
do caso concreto, concluiu que o plano de recuperação judicial
atendeu aos requisitos do art. 54 da Lei 11.101/20 05, prevendo o
pagamento das verbas trabalhistas em até 12 meses. A modificação de
tal entendimento é inviável no âmbito estreito do recurso especial,
a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRAZO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS - REVISÃO
DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1858984>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
