{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86460,"origem":"stj","sha256_origem":"8873aeeaa3d0f5f3b386c33928c580bd4e249c0f014269f03481035c64045b7e","registro_original":{"id_fonte":"000899703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"964311","numero_registro":"202404520719","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem\nde habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, preso\nem flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas, conforme\nart. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.\n2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na necessidade\nde garantir a ordem pública, considerando a quantidade e\ndiversidade de drogas apreendidas, além de petrechos relacionados ao\ntráfico, como balanças de precisão e dinheiro em espécie.\n3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos\nque justifiquem a necessidade de sua manutenção para garantia da\nordem pública.\n4. A defesa alega ausência de fundamentação idônea e dos requisitos\nlegais para a decretação da prisão preventiva, sustentando que o\ncrime foi praticado sem violência ou grave ameaça e que a segregação\ncautelar seria desproporcional.\n5. A prisão preventiva está fundamentada na quantidade e diversidade\ndas drogas apreendidas, além de petrechos relacionados ao tráfico,\no que indica a periculosidade concreta do agravante e a necessidade\nde garantir a ordem pública.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a\nquantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas\nconstituem fundamentos adequados para a decretação da prisão\npreventiva.\n7. A decisão agravada está alinhada com o entendimento de que\neventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da\nprisão processual se presentes os requisitos da custódia cautelar.\n8. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"982848355ab3bbd400fdb85eb5f6fe4d7435c3268f694696026708e81820d319","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8873aeeaa3d0f5f3b386c33928c580bd4e249c0f014269f03481035c64045b7e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
