{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86463,"origem":"stj","sha256_origem":"2188ff35cfc9374263ea2b92944acdd58c4e17a21a893a4fb9a9c8dc4d918eaf","registro_original":{"id_fonte":"000899706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2425399","numero_registro":"202302770750","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA DA PENA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.\nPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade\njudicial, regulada pelos critérios da razoabilidade e da\nproporcionalidade.\n2. A instância ordinária fundamentou a exasperação da sanção inicial\ncom base na expressiva quantidade de droga apreendida e nos\nantecedentes dos acusados, justificando a elevação da pena.\n3. Não se verificou desproporcionalidade no aumento da\nreprimenda-base, dada a apreensão de grande quantidade de drogas\n(aproximadamente 200 kg de maconha) com elevado potencial lesivo.\n4. Esta Corte não pode se imiscuir no juízo de proporcionalidade\nfeito pelas instâncias de origem, uma vez que foram apontados\nargumentos concretos e específicos para a fixação da pena-base acima\ndo mínimo legal.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"123a91e61fe6384063bf12affef9346745ddf06f92b513ce22d5022a1bcae8c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
