# Registro público: STJ — 2425399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2188ff35cfc9374263ea2b92944acdd58c4e17a21a893a4fb9a9c8dc4d918eaf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899706
- **Número de registro na fonte:** 202302770750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade
judicial, regulada pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A instância ordinária fundamentou a exasperação da sanção inicial
com base na expressiva quantidade de droga apreendida e nos
antecedentes dos acusados, justificando a elevação da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verificou desproporcionalidade no aumento da
reprimenda-base, dada a apreensão de grande quantidade de drogas
(aproximadamente 200 kg de maconha) com elevado potencial lesivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte não pode se imiscuir no juízo de proporcionalidade
feito pelas instâncias de origem, uma vez que foram apontados
argumentos concretos e específicos para a fixação da pena-base acima
do mínimo legal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade
judicial, regulada pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
2. A instância ordinária fundamentou a exasperação da sanção inicial
com base na expressiva quantidade de droga apreendida e nos
antecedentes dos acusados, justificando a elevação da pena.
3. Não se verificou desproporcionalidade no aumento da
reprimenda-base, dada a apreensão de grande quantidade de drogas
(aproximadamente 200 kg de maconha) com elevado potencial lesivo.
4. Esta Corte não pode se imiscuir no juízo de proporcionalidade
feito pelas instâncias de origem, uma vez que foram apontados
argumentos concretos e específicos para a fixação da pena-base acima
do mínimo legal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 2188ff35cfc9374263ea2b92944acdd58c4e17a21a893a4fb9a9c8dc4d918eaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2425399 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 2188ff35cfc9374263ea2b92944acdd58c4e17a21a893a4fb9a9c8dc4d918eaf
- **SHA-256 do comentário:** 9494327cc258d39529a0bdd823207dd8cb63f4f48538a074a216f87babb393fc
