{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86469,"origem":"stj","sha256_origem":"da34c43aa834b43c819fe7b2e691a646b8af13880919d05a39765b6ec76366fb","registro_original":{"id_fonte":"000899712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"831915","numero_registro":"202302085451","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE\nILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ART.\n647-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. PEQUENA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE. PATAMAR\nMÁXIMO DE REDUÇÃO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que a quantidade e\na natureza da droga apreendida constituem elementos aptos a\njustificar a não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, no seu patamar máximo.\n2. Na hipótese, contudo, a quantidade e a natureza do material\napreendido - vinte e nove pedras de crack e três trouxinhas de\nmaconha - não se mostram significativas para amparar a não aplicação\nda minorante na fração de 2/3 (dois terços).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"002b87a20aab3097ad1088633bf81c6c7753e555828fa3f9d55fc8eb6b5ec533","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
