{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86470,"origem":"stj","sha256_origem":"58401616ebc855664b17de59c68e5d8aa11b6672ee98bb98be3296a4a8bb8b1d","registro_original":{"id_fonte":"000899713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"855814","numero_registro":"202303413228","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL\nDE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ARTIGOS 12\nE 16 DA LEI 10.826/2003. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSTITUIÇÃO\nPOR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO\n44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Não há ilegalidade na vedação da causa de diminuição de pena\nprevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, haja vista que as\ninstâncias ordinárias fundamentaram concretamente a negativa da\nbenesse, vedada em razão da dedicação do agravante à atividade\ncriminosa. Ademais, para se acolher a tese de que o agravante não se\ndedica às atividades criminosas, seria necessário o reexame\naprofundado das provas, inviável em sede de habeas corpus\" (AgRg no\nHC n. 901.809/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024).\n2. O paciente foi abordado em via pública, quando estava em seu\nveículo, e nesse primeiro momento foi encontrada um pistola e\nmunição, além de uma pequena porção de cocaína e R$ 538,00 em\nespécie. Num segundo momento, em sua residência, foram encontradas\numa espingarda e uma cartucheira calibre 28, além de munições\ndiversas, bem como uma balança, embalagem com bicarbonato e pouco\nmais de 70g de cocaína. Não poderia ser aplicada apenas a causa\nespecial de aumento prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n.\n11.343/2006 em substituição à condenação pelos delitos dos artigos\n12 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por constituírem delitos autônomos.\n3. Não merece acolhida a tese de consunção entre os crimes do art.\n12 e do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, haja vista que\n\"consoante orientação jurisprudencial, deve ser aplicado o concurso\nformal, quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e\nrestrito em um mesmo contexto fático, pois são infringidos tipos\npenais distintos, que tutelam bem jurídicos diversos, no tocante aos\ndelitos previstos no art. 12, caput, e no art. 16 daquele diploma\nlegal - o qual, além da paz e segurança públicas, também protege a\nseriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas. Precedentes\"\n(AgRg no HC n. 844.637/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023).\n4. O quantum de pena total aplicada ao paciente, superior a 4 anos,\nimpede a substituição da pena privativa de liberdade por sanções\nrestritivas de direitos, diante da vedação contida no art. 44,\ninciso I, do Código Penal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2aa079bd1ef16993eb6cbda22a96029829eac0071a48d75dddc179082d9dba99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"58401616ebc855664b17de59c68e5d8aa11b6672ee98bb98be3296a4a8bb8b1d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
