{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86482,"origem":"stj","sha256_origem":"aee182dafc99a70dd72d342f422ffa6c36ed0aa7f8c431f4609575d74652740d","registro_original":{"id_fonte":"000899725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"931783","numero_registro":"202402728777","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.  CONTEXTO DA APREENSÃO REVELADOR\nDA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. LESIVIDADE DA CONDUTA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a diretriz do\nSupremo Tribunal Federal, passou a admitir a aplicação do princípio\nda insignificância na hipótese de apreensão de reduzida quantidade\nde munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo apta a\ndeflagrá-la, devendo ser examinadas as peculiaridades do caso\nconcreto para se aferir a ausência de lesividade ao bem jurídico\ntutelado.\n2. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal\nconsolidou-se no sentido de não admitir a aplicação do princípio da\ninsignificância quando as munições, apesar de em pequena quantidade,\ntiverem sido apreendidas em um contexto de outro crime,\ncircunstância que efetivamente demonstra a lesividade da conduta.\nPrecedentes.\n3. Na espécie, foram apreendidas 06 (seis) munições calibre .38 no\ncontexto da prática de outro delito, o que inviabiliza a aplicação\ndo princípio da insignificância para afastar a tipicidade material\ndo fato.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0443d1e4d911cf9cae14b5261f5ac3eec2bce88fda4b14812d8c7a798a8c8f6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aee182dafc99a70dd72d342f422ffa6c36ed0aa7f8c431f4609575d74652740d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
