{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86486,"origem":"stj","sha256_origem":"27ee95b848a68aaaed5ac323c8ac067157c7662d4d3c0bfce2e3958ba0535203","registro_original":{"id_fonte":"000899758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"918893","numero_registro":"202402003704","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS.  REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO COMO\nNOVO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO EM\n2016. APLICAÇÃO RETROATIVA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR\nAO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A revisão criminal foi indeferida liminarmente ante a\nimpossibilidade de utilização da revisão criminal como segundo\nrecurso de apelação e a inexistência de fato ou prova nova, em\nconsonância com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de\nJustiça e a previsão do art. 621, I, do CPP.\n2. A mudança jurisprudencial quanto à busca residencial ocorreu a\npartir do julgamento realizado pela Sexta Turma desta Corte Superior\nnos autos do HC n. 598.051/SP e, em relação à abordagem pessoal, no\njulgamento do RHC n. 158.580/BA, ambos da relatoria do Ministro\nRogério Schietti Cruz, publicados mais de 5 anos após o trânsito em\njulgado da condenação.\n3. As jurisprudências do STJ e do STF se consolidaram em que não é\nadmissível a utilização da revisão criminal e, por consequência, de\nhabeas corpus substitutivo desta para aplicar retroativamente\njurisprudência que se alterou após o trânsito em julgado do feito no\nqual se pretende a incidência do novo entendimento.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e5069e0036cabfc3355c334c17dfa7a61f8ba7ea076abde7e9f8f496fcd909ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"27ee95b848a68aaaed5ac323c8ac067157c7662d4d3c0bfce2e3958ba0535203","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
