{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86487,"origem":"stj","sha256_origem":"1b919fa6433f1dbd4debeed220a8a13c8eb9b350623ba0260a529935b8a32372","registro_original":{"id_fonte":"000899759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948078","numero_registro":"202403619728","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR\nDE VEÍCULO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. A questão relativa à substituição da prisão preventiva por\ndomiciliar não havia sido analisada pelas instâncias ordinárias,\nsituação que obstou a apreciação inaugural da controvérsia pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, sob pena de incursão em vedada\nsupressão de instância.\n2. Não obstante, conquanto não preenchidos os pressupostos\nprocessuais necessários ao exame da pretensão defensiva nos autos do\npresente writ, a controvérsia foi posteriormente analisada no\nconexo HC n. 962.099/SC, de minha relatoria, tendo a prisão\ndomiciliar sido indeferida, porquanto apreendidas armas e munições\nna residência em que a paciente coabitava com a sua filha - 1\npistola calibre .380, 30 munições do mesmo calibre, 1 espingarda\ncalibre .12 e 5 munições do mesmo calibre, além de 1 simulacro de\narma em um coldre -, o que evidencia risco à segurança da criança,\nalém de expô-la à ambiência delitiva.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3de48dc171cdd1212761232c18df0d3e0185c226f7ee4042028817908306a6d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
