{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86497,"origem":"stj","sha256_origem":"92adb3567fb5ae6544f0da0de4cd15b197bdc2d79bd8ad6f4e3d469a0b13ec59","registro_original":{"id_fonte":"000899948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096453","numero_registro":"202303292375","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. PRÉVIAS\nINFORMAÇÕES DETALHADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Não satisfazem a exigência legal  [para se realizar a busca\npessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não\nidentificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões\nsubjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e\nconcreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio\npolicial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada\nem elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada\natitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão\ncorporal como nervosa, não preenche o standard probatório de\n\"fundada suspeita\" exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC n. 158.580/BA,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n19/4/2022, DJe 25/4/2022).\n2. No caso em tela, a abordagem foi realizada em razão de informe\nprévio com descrição pormenorizada do veículo que estaria\ntransportando drogas, com detalhamento de placa e características do\ncaminhão, o que motivou a busca veicular e o encontro de mais de\n62kg (sessenta e dois quilogramas) de pasta-base de cocaína,\nfundamentos adequados e suficientes para autorizar a diligência.\n3. No mesmo sentido o parecer do representante do Ministério Público\nFederal, para quem \"houve, sim, fundada suspeita apta a ensejar a\nrealização de busca pessoal e veicular, consistente em denúncia\nbaseada em elementos concretos, precisos e objetivos (modelo, marca\ne placa do veículo), a fim de fazer cessar a ocorrência de crime de\nnatureza permanente, qual seja o tráfico de entorpecentes, não sendo\no caso de ilegalidade\".\n4. Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer ministerial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Ressalvou entendimento o Sr. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a7c9341a32ff840213489d0269eab0f33e8b8d550c788fd03c60f8e5104feb06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
