# Registro público: STJ — 2751237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1305b6c68bdd9064ff1dd324ff47f5c698fa7bf7f27232c64f1df588cf1e76e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO
POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de efetiva impugnação por parte do agravante do
fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o
conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III do CPC e 253,
parágrafo único, I do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, é dever da parte
demonstrar, de forma clara e objetiva, que o agravo em recurso
especial de fato impugnou todos os fundamentos da decisão de
inadmissão do Tribunal de origem, não bastando para isso repetir os
argumentos já expendidos por ocasião da interposição do recurso
especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO
POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ausência de efetiva impugnação por parte do agravante do
fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o
conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III do CPC e 253,
parágrafo único, I do RISTJ.
2. Para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, é dever da parte
demonstrar, de forma clara e objetiva, que o agravo em recurso
especial de fato impugnou todos os fundamentos da decisão de
inadmissão do Tribunal de origem, não bastando para isso repetir os
argumentos já expendidos por ocasião da interposição do recurso
especial.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
