# Registro público: STJ — 958115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58e817f50e4184fe7b97bb20f74d1c04e38a268137c06e21605a3463bea7c1d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO
ESPECIAL DE REGIME. VEDAÇÃO (ART. 112, § 3º, V, DA LEP). CONDENAÇÃO
POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APLICABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra a decisão
monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que
indeferiu liminarmente o writ, em razão da consonância do ato coator
com a jurisprudência da Corte.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega que a vedação da progressão especial de regime,
destinada à mulher gestante ou responsável por crianças ou pessoas
com deficiência, não se aplica a condenadas por associação para o
tráfico de drogas, mas apenas àquelas envolvidas em organização
criminosa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a vedação da progressão especial de regime se aplica a condenadas
pelo delito de associação para o tráfico de drogas, cujo tipo penal
abrange conceitos relativos ao crime de participação em organização
criminosa.
III. Razões de decidir4. O entendimento consolidado na Corte
Superior é de que a vedação da progressão especial de regime se
estende às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de
drogas, uma vez que o tipo penal engloba os elementos do conceito de
organização criminosa.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A vedação da progressão especial de regime se
aplica às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de
drogas, cujo tipo penal engloba elementos semelhantes ao de
organização criminosa, como a associação estável e duradoura com a
finalidade de praticar crimes".
Dispositivos relevantes citados: Art. 112, § 3º, V, da Lei n.
7.210/1984.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
776.818/TO, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 26.06.2023;
STJ, AgRg no HC 649.789/RS, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe
01.04.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO
ESPECIAL DE REGIME. VEDAÇÃO (ART. 112, § 3º, V, DA LEP). CONDENAÇÃO
POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APLICABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra a decisão
monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que
indeferiu liminarmente o writ, em razão da consonância do ato coator
com a jurisprudência da Corte.
2. A defesa alega que a vedação da progressão especial de regime,
destinada à mulher gestante ou responsável por crianças ou pessoas
com deficiência, não se aplica a condenadas por associação para o
tráfico de drogas, mas apenas àquelas envolvidas em organização
criminosa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a vedação da progressão especial de regime se aplica a condenadas
pelo delito de associação para o tráfico de drogas, cujo tipo penal
abrange conceitos relativos ao crime de participação em organização
criminosa.
III. Razões de decidir4. O entendimento consolidado na Corte
Superior é de que a vedação da progressão especial de regime se
estende às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de
drogas, uma vez que o tipo penal engloba os elementos do conceito de
organização criminosa.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A vedação da progressão especial de regime se
aplica às condenadas pelo delito de associação para o tráfico de
drogas, cujo tipo penal engloba elementos semelhantes ao de
organização criminosa, como a associação estável e duradoura com a
finalidade de praticar crimes".
Dispositivos relevantes citados: Art. 112, § 3º, V, da Lei n.
7.210/1984.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
776.818/TO, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 26.06.2023;
STJ, AgRg no HC 649.789/RS, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe
01.04.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
