# Registro público: STJ — 958594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86512/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df13fef8a4bebe0acdb6c02a870802712150a6110cb933607c6100362d27c82e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900060
- **Número de registro na fonte:** 202404198579
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE PRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. SERENDIPIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme proclamado nesta Corte, [n]os termos do disposto no art.
293 do CPP, o mandado de prisão expedido por autoridade competente
é suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio
[do paciente], durante o dia, independentemente de permissão
específica para a entrada na residência ou do consentimento do
morador (HC n. 559.652/MA, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
DJe 26/6/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** O fenômeno jurídico da serendipidade, circunstância em que o
cumprimento de uma medida judicial produz, fortuitamente, a
localização de indícios do cometimento de outro crime, é admitido na
jurisprudência pátria. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, a partir da análise do contexto fático
delineado no acórdão impugnado, verifica-se que, embora a medida
invasiva tenha sido autorizada judicialmente no curso de processo
relativo a delito diverso - em que a busca e apreensão visava ao
cumprimento de mandado prisional -, os agentes de polícia
encontraram fortuitamente eppendorfs vazios (indícios da prática do
delito de tráfico de drogas), com desdobramento das diligências
diante do estado de flagrância. Nesse contexto, não há falar em
desvio de finalidade no cumprimento do mandado judicial, mas, sim,
em descoberta eventual de provas, não se verificando irregularidade
na referida medida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE PRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. SERENDIPIDADE.
1. Conforme proclamado nesta Corte, [n]os termos do disposto no art.
293 do CPP, o mandado de prisão expedido por autoridade competente
é suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio
[do paciente], durante o dia, independentemente de permissão
específica para a entrada na residência ou do consentimento do
morador (HC n. 559.652/MA, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
DJe 26/6/2020).
2. O fenômeno jurídico da serendipidade, circunstância em que o
cumprimento de uma medida judicial produz, fortuitamente, a
localização de indícios do cometimento de outro crime, é admitido na
jurisprudência pátria. Precedente.
3. No caso em exame, a partir da análise do contexto fático
delineado no acórdão impugnado, verifica-se que, embora a medida
invasiva tenha sido autorizada judicialmente no curso de processo
relativo a delito diverso - em que a busca e apreensão visava ao
cumprimento de mandado prisional -, os agentes de polícia
encontraram fortuitamente eppendorfs vazios (indícios da prática do
delito de tráfico de drogas), com desdobramento das diligências
diante do estado de flagrância. Nesse contexto, não há falar em
desvio de finalidade no cumprimento do mandado judicial, mas, sim,
em descoberta eventual de provas, não se verificando irregularidade
na referida medida.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** df13fef8a4bebe0acdb6c02a870802712150a6110cb933607c6100362d27c82e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

