# Registro público: STJ — 954946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86513/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86513.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78168f24affabc165be36a08b2ae603a741a6aad35da369adafe2d591fefd914

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900061
- **Número de registro na fonte:** 202403988691
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, em razão da consonância do ato coator
com a jurisprudência da Corte.
2. A defesa reitera argumentos afirmando que, embora haja
autorização legal para monitoramento eletrônico na prisão
domiciliar, tal medida não pode ser imposta no regime aberto.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o monitoramento
eletrônico pode ser imposto como condição para o regime aberto, na
ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o
monitoramento eletrônico é necessário quando concedida a prisão
domiciliar de forma excepcional, devido à ausência de vaga em
estabelecimento prisional compatível com o regime de progressão.
5. As limitações impostas pelo monitoramento eletrônico não são mais
gravosas do que aquelas do regime aberto, garantindo a vigilância
estatal sem suprimir direitos do apenado.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "O monitoramento eletrônico é necessário na
prisão domiciliar concedida de forma excepcional por ausência de
vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime de
progressão".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
357.239/MG, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 21.10.2016; STJ,
AgRg no HC 683.805/RJ, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe
13.12.2021; STJ, AgRg no RHC 175.562/GO, Min. Jesuíno Rissato, Sexta
Turma, DJe 15.09.2023; STJ, AgRg no HC 858.202/MA, Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 14.02.2024; STJ, AgRg no HC
767.689/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
24.04.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO
ELETRÔNICO EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM CASA DE ALBERGADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, em razão da consonância do ato coator
com a jurisprudência da Corte.
2. A defesa reitera argumentos afirmando que, embora haja
autorização legal para monitoramento eletrônico na prisão
domiciliar, tal medida não pode ser imposta no regime aberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o monitoramento
eletrônico pode ser imposto como condição para o regime aberto, na
ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o
monitoramento eletrônico é necessário quando concedida a prisão
domiciliar de forma excepcional, devido à ausência de vaga em
estabelecimento prisional compatível com o regime de progressão.
5. As limitações impostas pelo monitoramento eletrônico não são mais
gravosas do que aquelas do regime aberto, garantindo a vigilância
estatal sem suprimir direitos do apenado.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "O monitoramento eletrônico é necessário na
prisão domiciliar concedida de forma excepcional por ausência de
vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime de
progressão".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
357.239/MG, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 21.10.2016; STJ,
AgRg no HC 683.805/RJ, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe
13.12.2021; STJ, AgRg no RHC 175.562/GO, Min. Jesuíno Rissato, Sexta
Turma, DJe 15.09.2023; STJ, AgRg no HC 858.202/MA, Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 14.02.2024; STJ, AgRg no HC
767.689/GO, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
24.04.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 78168f24affabc165be36a08b2ae603a741a6aad35da369adafe2d591fefd914
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 954946 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 78168f24affabc165be36a08b2ae603a741a6aad35da369adafe2d591fefd914
- **SHA-256 do comentário:** c2ec46efd8c6593e883f82fbff10806f2c02e628c30aa9df768b970eca95dbbd
