{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86545,"origem":"stj","sha256_origem":"574a7d0ac4878100d548085b2e58f312bf3af83cf150ebebb5c7c9019a89983d","registro_original":{"id_fonte":"000900309","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2765596","numero_registro":"202403843658","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO.\nPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, porquanto\ncompete à Presidência do STJ não conhecer de recurso que não tenha\nimpugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,\nnos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, como ocorrido na espécie.\n2. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte\nrecorrente refute todos os fundamentos da decisão recorrida e\ndemonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto.\n3. A falta de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu\no recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do\nart. 932, III, CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e\nda Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia.\n4. Na origem, o recurso especial não foi admitido diante dos óbices\ndas Súmulas n. 7 e 83/STJ, bem como das Súmulas n. 283 e 284/STF.\nTodavia, no respectivo agravo, a Defesa limitou-se a aduzir,\ngenericamente, a inaplicabilidade dos referidos verbetes sumulares,\no que enseja a impossibilidade de seu conhecimento.\n5. Para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, exige-se a\ndemonstração clara e objetiva de que a solução da controvérsia e a\nanálise de violação da lei federal independem do reexame do conjunto\nfático-probatório. Na espécie, não houve sequer o cuidado de se\ncontextualizar os dados concretos constantes do acórdão recorrido.\nPrecedentes.\n6. O enfrentamento da Súmula n. 284/STF, quando aplicada pela\nausência de indicação de dispositivo legal violado, exige que a\nparte demonstre ter apontado nas razões do apelo nobre artigos da\nlegislação federal capazes de alterar a solução apresentada pela\ninstância a quo, ônus do qual a parte não se desincumbiu.\n7. A impugnação da Súmula n. 83/STJ demanda que a parte demonstre\nque o entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da\njurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada,\no que não ocorreu no caso em exame. Precedentes.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0021E INC:00005 ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2580149>>-SP\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2121358>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 1415531>>-SP\n(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2176543>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2422499>>-SP\n(IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2512162>>-CE,\n         <<AgRg no AREsp 2376780>>-SP\n(SÚMULA 83/STJ - JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2330646>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 2578837>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2468120>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"765609c8e70dba233ddf5267c98404251f62a83532165e421fdc50a81725f251","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"574a7d0ac4878100d548085b2e58f312bf3af83cf150ebebb5c7c9019a89983d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
