{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86550,"origem":"stj","sha256_origem":"377aeae7795f3241b9d4812c6863abdf90976673d413f46d272082643db5c036","registro_original":{"id_fonte":"000900320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204762","numero_registro":"202403579120","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nPRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.\nINOCORRÊNCIA. POSTERIOR CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento\nilegal devido ao excesso de prazo da prisão cautelar do agravante.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o\nreconhecimento de ilegalidade por excesso de prazo não decorre de\ncritério matemático, mas da análise de eventual retardamento\ninjustificado da prestação jurisdicional.\n3. O tribunal do júri, no dia 29/10/2024, condenou o agravante à\npena de 15 anos, 1 mês e 14 dias de reclusão em regime inicialmente\nfechado, com determinação de imediato recolhimento do apenado,\nafastando a tese de paralisação indevida do processo.\n4. Ademais, o STF fixou a seguinte tese: \"A soberania dos veredictos\ndo tribunal do júri autoriza a imediata execução de condenação\nimposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena\naplicada.\" Assim, torna-se inviável a concessão de habeas corpus que\ncontrarie tal precedente, devendo-se aplicar imediatamente a prisão\nao réu condenado pelo tribunal do júri.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7eb79ffad2f0b4d858b5785a55ac173530f720cad0ef157d09f3a75edf18b2bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"377aeae7795f3241b9d4812c6863abdf90976673d413f46d272082643db5c036","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
