# Registro público: STJ — 2787336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ea9d89ffccdc80c3f12c9e6f2c40dd8c8555aeedafe7b3f29cf599606e3f328

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900501
- **Número de registro na fonte:** 202404165220
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2°, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO
E NÃO PAGO. OMISSÃO NO JULGADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284 DO
STF. TIPICIDADE. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA DELITIVA
CARACTERIZADAS. VINTE AÇÕES DELITUOSAS EM SEQUÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO
STJ. ATENUANTES. SÚMULA N. 231 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE
DOIS PERÍODOS DE CONDUTAS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A título de omissão no julgado, a defesa pretendeu o rejulgamento
da matéria então decidida em seu desfavor, posto que houve
impugnação aos fundamentos explicitados pelo acórdão, o que não se
admite no âmbito dos embargos de declaração. Dessa forma, o recurso
especial, nesse ponto, é considerado deficiente e atrai a incidência
das disposições da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco
o ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração
do tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é
praticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na
consciência de não recolher o valor do tributo devido. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A contumácia delitiva e o dolo de apropriação foram estabelecidos
com base nas 20 ações delituosas intercalada em dois períodos,
circunstância que torna inadmissível a pretensão absolutória, em
decorrência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O STJ reafirmou, em recente julgado da Terceira Seção, a vigência
da Súmula n. 231, a qual não admite a fixação da pena abaixo do
mínimo legal em decorrência de atenuantes. Trata-se de matéria
decidida mediante a sistemática da Repercussão Geral pelo Supremo
Tribunal Federal. Assim, a pretensão, nesse ponto, é inviável pelo
disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O lapso de mais de dois anos entre os dois períodos de condutas
imputadas inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva,
pelo não preenchimento do requisito temporal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2°, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO
E NÃO PAGO. OMISSÃO NO JULGADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284 DO
STF. TIPICIDADE. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA DELITIVA
CARACTERIZADAS. VINTE AÇÕES DELITUOSAS EM SEQUÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO
STJ. ATENUANTES. SÚMULA N. 231 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE
DOIS PERÍODOS DE CONDUTAS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A título de omissão no julgado, a defesa pretendeu o rejulgamento
da matéria então decidida em seu desfavor, posto que houve
impugnação aos fundamentos explicitados pelo acórdão, o que não se
admite no âmbito dos embargos de declaração. Dessa forma, o recurso
especial, nesse ponto, é considerado deficiente e atrai a incidência
das disposições da Súmula n. 284 do STF.
2. O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco
o ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração
do tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é
praticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na
consciência de não recolher o valor do tributo devido. Precedentes.
3. A contumácia delitiva e o dolo de apropriação foram estabelecidos
com base nas 20 ações delituosas intercalada em dois períodos,
circunstância que torna inadmissível a pretensão absolutória, em
decorrência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
4. O STJ reafirmou, em recente julgado da Terceira Seção, a vigência
da Súmula n. 231, a qual não admite a fixação da pena abaixo do
mínimo legal em decorrência de atenuantes. Trata-se de matéria
decidida mediante a sistemática da Repercussão Geral pelo Supremo
Tribunal Federal. Assim, a pretensão, nesse ponto, é inviável pelo
disposto na Súmula n. 83 do STJ.
5. O lapso de mais de dois anos entre os dois períodos de condutas
imputadas inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva,
pelo não preenchimento do requisito temporal.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2787336 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1ea9d89ffccdc80c3f12c9e6f2c40dd8c8555aeedafe7b3f29cf599606e3f328
- **SHA-256 do comentário:** a6e9a7e97677a14b920cdfd9e372825911d8d7a24f190cb09ddb1a0a49a34cb4
