# Registro público: STJ — 2072877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8657/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09d1cb9302a8507aa04e8cf1049dc6b563b96080bc1dfc5d864ea3b0f3a1d235

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO
DE PROVA INTEMPESTIVA E INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO. SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1."A regra prevista no art. 396 do CPC/73 (art. 434 do CPC/2015),
segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação
com os documentos que forem necessários para provar o direito
alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da
ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos
supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em
momento posterior, nos termos do art. 397 do CPC/73 (art. 435 do
CPC/2015)." (AgInt no AREsp n. 1.734.438/RJ, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021.)

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, com reexame de matéria fática, o que é vedado em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO
DE PROVA INTEMPESTIVA E INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO. SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1."A regra prevista no art. 396 do CPC/73 (art. 434 do CPC/2015),
segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação
com os documentos que forem necessários para provar o direito
alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da
ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos
supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em
momento posterior, nos termos do art. 397 do CPC/73 (art. 435 do
CPC/2015)." (AgInt no AREsp n. 1.734.438/RJ, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
2. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, com reexame de matéria fática, o que é vedado em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art396, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art397, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art434, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art435

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PETIÇÃO INICIAL OU CONTESTAÇÃO - INSTRUÇÃO - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A PROVAR O DIREITO ALEGADO - EXCEÇÃO - DOCUMENTOS NOVOS)
   STJ - <<REsp 1701382>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2044921>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 939699>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1734438>>-RJ
(EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1734438>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 885949>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 796005>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00396 ART:00397
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00434 ART:00435

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art396](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art396)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art397](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art397)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art434](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art434)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art435](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art435)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1556142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39916/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art396, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art397, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art434, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art435
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2162381](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47943/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art396, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art434
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2044921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7128/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art396, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art397, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art434, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art435
