# Registro público: STJ — 2233037

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 817c6a903919d221de31b19856b8c80454e6e60b20ad3be00728517458833be2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900507
- **Número de registro na fonte:** 202203328226
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA
DOS QUESITOS. NÃO VERIFICAÇÃO.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Uma vez constatada contradição entre duas ou mais respostas, se o
Juiz Presidente do Tribunal do Júri não sanar o vício, estará
configurada nulidade absoluta, não sujeita à preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** A formulação do quesito absolutório genérico é obrigatória, ainda
quando o Tribunal do Júri entender que houve a prática do delito e
que o réu foi o seu autor.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há contradição no fato de o Conselho de Sentença haver
reconhecido a materialidade e a autoria do crime e, ainda assim,
absolver o agente, ao votar "sim" no quesito absolutório genérico.
No caso, conforme registrado pelo Tribunal estadual, foi sustentada
a tese de legítima defesa putativa, o que autorizaria a absolvição
genérica do réu pelos jurados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO  REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO NA RESPOSTA
DOS QUESITOS. NÃO VERIFICAÇÃO.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Uma vez constatada contradição entre duas ou mais respostas, se o
Juiz Presidente do Tribunal do Júri não sanar o vício, estará
configurada nulidade absoluta, não sujeita à preclusão.
2. A formulação do quesito absolutório genérico é obrigatória, ainda
quando o Tribunal do Júri entender que houve a prática do delito e
que o réu foi o seu autor.
3. Não há contradição no fato de o Conselho de Sentença haver
reconhecido a materialidade e a autoria do crime e, ainda assim,
absolver o agente, ao votar "sim" no quesito absolutório genérico.
No caso, conforme registrado pelo Tribunal estadual, foi sustentada
a tese de legítima defesa putativa, o que autorizaria a absolvição
genérica do réu pelos jurados.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Legítima defesa putativa: o perigo era imaginário](https://wikijuridica.com.br/criminal/legitima-defesa-putativa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na legítima defesa putativa, a pessoa acredita estar diante de agressão injusta, mas a situação existe apenas em sua percepção. Não há legítima defesa real, porque faltou ataque atual ou iminente. O problema passa a ser o erro sobre os fatos e seu grau de justificabilidade. O art. 20, parágrafo primeiro, não absolve qualquer medo declarado. Ele exige

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** defesa, legitima, putativa
- **SHA-256 do HTML autoral:** c7a013b0c4a823314b07503c5a795152131d7284c45700ea5dfca2414030cada
- **SHA-256 do registro documental:** 817c6a903919d221de31b19856b8c80454e6e60b20ad3be00728517458833be2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flegitima-defesa-putativa%2F)

