{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86574,"origem":"stj","sha256_origem":"6c0c384d3352a646d37c82a592137a31adff4bd9bac488f7d8155ef24d570fd4","registro_original":{"id_fonte":"000900510","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1520208","numero_registro":"201901705515","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE\nARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.  FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO\nINFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DECLARADA DE OFÍCIO.\n1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão\nagravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n2. A decisão combatida consignou que a defesa, nas razões do AREsp,\nnão enfrentou, de forma analítica e eficaz, todos os óbices à\nadmissibilidade do recurso especial indicados pela instância\nantecedente.\n3. Neste agravo regimental, a defesa nada referiu sobre o óbice\nindicado pela decisão que não conheceu do AREsp, em ofensa ao\nprincípio da dialeticidade recursal, apenas reiterou as razões do\nagravo em recurso especial, mas deixou de demonstrar que a\nimpugnação foi analítica e eficaz.\n4. Em relação à prescrição executória, o STF definiu, em regime de\nrepercussão geral - Tema n. 788 -, que o prazo inicial da prescrição\nda pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as\npartes. Estabeleceu ainda que o referido entendimento não é\naplicável aos casos em que o trânsito em julgado para a acusação\nhaja ocorrido antes de 11/11/2020.\n5. Na hipótese dos autos, a pena imposta ao acusado é de 3 anos de\nreclusão mais 10 dias multa. O trânsito em julgado para acusação\nocorreu em meados de 2015 (sentença publicada em cartório em\n12/3/2015) e houve o transcurso de mais de 4 anos (réu maior de 70\nanos ao tempo da sentença) até o presente momento, sem que haja se\niniciado o cumprimento da pena.\n6. Agravo regimental não conhecido; prescrição da pretensão\nexecutória declarada de ofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental e, de ofício, declarou a prescrição\nda pretensão executória da pena, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"279297ff8387122b4ad431ac3f2ee6bd65c9badb15371d0ce98edc2e81c9028c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6c0c384d3352a646d37c82a592137a31adff4bd9bac488f7d8155ef24d570fd4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
