{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86575,"origem":"stj","sha256_origem":"77470bfbd5d3f9ad9adddcefd4961ff11e494ac69282cb7e1c2264267de55694","registro_original":{"id_fonte":"000900511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2644601","numero_registro":"202401821098","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETRECHOS PARA\nFALSIFICAÇÃO DE MOEDA. RESP. INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS\nDISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de\nfundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É\npressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do\ndispositivo legal tido por violado.\n2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a\ninterpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da\nparte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do\ndispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida\npelo acórdão recorrido.\n3. No caso dos autos, o agravante não indicou o artigo - ou artigos\n- de lei federal tido por violado pertinente à pretendida\ndesclassificação da conduta, a incompetência do juízo, a absolvição\ne o reconhecimento de atenuantes. Relativamente à apontada\ndivergência jurisprudencial, a defesa não promoveu o devido cotejo\nanalítico com a finalidade de demonstrar situações fáticas\nsemelhantes com soluções jurídicas diversas.\n4. Assim, é deficiente a pretensão, uma vez que não cabe ao STJ, em\nrecurso especial, analisar violação de dispositivos da Constituição\nFederal nem presumir os dispositivos de lei federal violados.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"868e7066c05e496ffa344372098cb1f6cacf0260548ecc1703bde8ccec8f3a1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"77470bfbd5d3f9ad9adddcefd4961ff11e494ac69282cb7e1c2264267de55694","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
