{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86587,"origem":"stj","sha256_origem":"f0166dcd18f0007f5a8bac55faef5d42b3507ad9d8df2cf1956429619ba60154","registro_original":{"id_fonte":"000899098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069773","numero_registro":"202301490066","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-02-06","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL.\nEXECUÇÃO DA PENA. INDULTO E COMUTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE\nCONTABILIZAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA PREENCHIMENTO DO\nREQUISITO OBJETIVO. INTERPRETAÇÃO DADA AO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL\nIN BONAM PARTEM. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DA TESE\nJURÍDICA.\n1. Recurso Especial representativo da controvérsia em relação à\npossibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise\ndos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos\nnos decretos que tratam da concessão de tais benefícios.\n2. Posicionamento jurisprudencial que se consolidou em ambas as\nTurmas no sentido da contabilização do tempo de prisão provisória\ncom o fim de aferir o requisito temporal. Nesse sentido, REsp n.\n1.953.596/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n7/12/2021, DJe de 16/12/2021; AgRg no AREsp n. 1.789.607/GO,\nrelator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021; AgRg\nno AREsp n. 1.780.967/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022; AgRg no AREsp\nn. 1.784.347/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023 e AgRg no REsp n.\n2.035.796/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 22/5/2023, DJe de 16/6/2023.\n3. Artigo 42 do Código Penal a determinar que [c]omputam-se, na pena\nprivativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão\nprovisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa\ne o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no\nartigo anterior. Dispositivo que não estabelece limitações como a\npretendida e que, conforme precedente da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, deve ser interpretado in bonam partem (REsp n.\n1.977.135/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção,\njulgado em 23/11/2022, DJe de 28/11/2022).\n4. Detração penal que, segundo entendimento desta Terceira Seção no\nmesmo precedente citado no item anterior, \"dá efetividade ao\nprincípio basilar da dignidade da pessoa humana e ao comando máximo\ndo caráter ressocializador das penas, que é um dos principais\nobjetivos da execução da pena no Brasil\".\n5. Papel da detração como instrumento de salvaguarda dos direitos\nhumanos no âmbito da execução penal. Contabilização do tempo de\nprisão que pode ser medida de reparação a violações de direitos\nhumanos quando realizada a maior (cf. Corte Interamericana de\nDireitos Humanos, medida provisória adotada no caso brasileiro\n\"Assunto do Complexo Prisional do Curado\") e, a contrario senso,\nrepresentaria vulneração desses direitos se realizada a menor, com a\ndesconsideração do tempo de prisão provisória.\n6. Tempo de prisão provisória que indiscutivelmente configura tempo\nde privação de liberdade. Contabilização como tal que, para além de\njurídica, é imperativo de ordem fática, diante da liberdade já posta\nà disposição do Estado, que não pode ser desconsiderada como tal -\nsem prejuízo das balizas de aplicação estabelecidas pela legislação\ne pela jurisprudência a respeito da detração.\n7. Indulto que incide sobre a pretensão executória (Súmula 631 deste\nSodalício), a qual compreende a pena privativa de liberdade, que\ndeve, por determinação do art. 42 do Código Penal, contabilizar o\ntempo de prisão provisória.\n8. Proposta de vinculação ao trânsito em julgado da condenação\nacrescida pelo recorrente em manifestações posteriores, não\nenglobada na tese originalmente perseguida no recurso especial e\ntampouco na questão submetida à afetação. Enfrentamento a bem da\namplitude das discussões. Fixação do momento de incidência do\nindulto/comutação que se encontra no âmbito da competência da\nPresidência da República. Descabimento da deliberação em abstrato\npor esta Corte Superior acerca de tal exigência. Análise que deve\nlevar em consideração cada decreto e suas especificidades.\n9. Caso concreto em que houve a contabilização do tempo de prisão\nprovisória, conforme o entendimento acima, na origem. Discussão\nrelativa ao trânsito em julgado que, no caso concreto, não passível\nde conhecimento. Decreto 9.246/2017 que, não figurando como tratado\nou lei federal, não desafia análise pela alínea \"a\" do inciso III do\nart. 105 da CRFB e, ademais, não trata do tema no seu art. 1º,\ndispositivo invocado pelo recorrente.\n10. Prescrição da pretensão executória alegada pelo Ministério\nPúblico Estadual em memoriais. Pretensão extirpada com a incidência\ndo indulto. Tese prejudicada.\n11. Tese jurídica fixada para fins dos arts. 927, III, 1.039 e\nseguintes do CPC/2015:\nTema 1277: É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o\ncômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos\npara a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos\ndecretos.\n12. Recurso Especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial e fixar a seguinte tese quanto ao\nTema Repetitivo n. 1.277: \"É possível, conforme o artigo 42 do\nCódigo Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise\ndos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos\nnos respectivos decretos\", nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha\nPalheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":["STJ:631"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000631","LEG:FED LEI:012736 ANO:2012","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00042","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 PAR:00002\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.736/2012)","LEG:INT CVC:****** ANO:1969\n*****  CADH    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS\n(PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO DA PENA - INDULTO E COMUTAÇÃO - CONTABILIZAÇÃO DO PERÍODO\nDE PRISÃO PROVISÓRIA)\n   STJ - <<REsp 1953596>>-GO, <<AgRg no AREsp 1789607>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 1780967>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 1784347>>-GO, <<AgRg no REsp 2035796>>-MG\n(CÓDIGO PENAL - ARTIGO 42 - INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM)\n   STJ - <<REsp 1977135>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1155)\n(ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL)\n   STF - [[ADPF 347]]","tema":"Tema Repetitivo 1277\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/af0ac222-e3c5-4a68-891c-4ac4357c89fd/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"2e83e4ffbb3f207d370a0b8472ee9ddf85fac682180ae293a22cecad9697e47d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f0166dcd18f0007f5a8bac55faef5d42b3507ad9d8df2cf1956429619ba60154","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
