{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86595,"origem":"stj","sha256_origem":"e42c126cf5154ea4dd4736f298dbf7bfdbca0993374765fba8696aba343dcfab","registro_original":{"id_fonte":"000899368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"48264","numero_registro":"202404010555","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-06","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR\nDE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL REJEITADA. ALEGAÇÃO DE\nDESCUMPRIMENTO DE JULGADO DO STJ QUE DETERMINOU AO JUÍZO DE 1º GRAU\nPROLATAR SENTENÇA EM 30 DIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A\nAUTORIDADE RECLAMADA TEVE CIÊNCIA DA DECISÃO APONTADA COMO\nDESCUMPRIDA. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. RECLAMAÇÃO JULGADA\nIMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Uma vez que o art. 44, I, da Lei Complementar n. 80/1994 assegura\nà Defensoria Pública o direito à intimação pessoal e ao prazo em\ndobro para recorrer, o termo inicial para a contagem do prazo\nrecursal da Defensoria é a data de sua intimação pessoal ou\neletrônica, e não a data da publicação da decisão recorrida no\nDiário da Justiça Eletrônico.\nSituação em que o agravo regimental foi protocolado em 13/12/2024\n(sexta-feira), impugnando decisão monocrática da qual a Defensoria\nPública da Bahia foi pessoalmente intimada em 06/12/2024\n(sexta-feira). Iniciado o prazo recursal no primeiro dia útil\nsubsequente - in casu, 09/12/2024 (segunda-feira) -, é nitidamente\ntempestivo o presente regimental protocolado no último dia do prazo\nde 5 (cinco) dias.\nPreliminar de intempestividade do agravo regimental rejeitada.\n2. Não há como se imputar o descumprimento de julgado desta Corte a\nmagistrado de 1º grau que dele não foi devidamente intimado, o que\npoderia ter sido providenciado inclusive pela própria defesa.\n3. A remessa de ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do\nEstado da Bahia não permite presumir que a ordem emanada desta Corte\ntenha sido comunicada ao Juízo de 1º grau e não configura\ndescumprimento reflexo, já que até mesmo o descumprimento reflexo\npressupõe a prévia ciência do comando judicial pela autoridade\nreclamada.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/af0ac222-e3c5-4a68-891c-4ac4357c89fd/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"cc0fb8773c5df31b7f6c095d030ec7cf9b95a9f610b576e4e862b98d5a2a57bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e42c126cf5154ea4dd4736f298dbf7bfdbca0993374765fba8696aba343dcfab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
