{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86600,"origem":"stj","sha256_origem":"e252fcef9affc24d6e0375762e7f05b86575efa43e3acd293c7aacdf8a204c7f","registro_original":{"id_fonte":"000900017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl na ImpExe na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"11858","numero_registro":"201600553893","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nPROVENTOS. TETO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO\nINCIDÊNCIA.\n1. Com razão a agravante quando defende a não incidência do teto do\nRegime Geral da Previdência Social sobre os cálculos dos retroativos\ndos proventos de aposentadoria. O teto do regime do art. 201 da\nConstituição Federal somente se aplica aos proventos dos servidores\npúblicos federais que: (i) ingressaram no serviço público a partir\nda criação da previdência complementar a que faz referência o art.\n40, § 14, da Constituição Federal; ou (ii) ingressaram no serviço\npúblico em data anterior, mas tenham expressamente optado pelo novo\nregime de previdência complementar, nos termos do art. 40, § 16, da\nCF.\n2. No caso, a exequente foi enquadrada no regime jurídico único dos\nservidores públicos federais em 20/7/2006, conforme informação\nprestada à fl. 346, antes, portanto, da vigência do novo regime de\nprevidência complementar do servidor público federal.\n3. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/af0ac222-e3c5-4a68-891c-4ac4357c89fd/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"edbeef2cffe0155e4fcdbeaa6fac06eb13237e37d2c4e7d362901b612e8c7955","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
