{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86605,"origem":"stj","sha256_origem":"3d1c0a7b2c159455830fb7a24b3cbfb2ac29982732416e8eab2a339c63e75d13","registro_original":{"id_fonte":"000900616","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"198154","numero_registro":"202302230105","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.\nOPERAÇÃO LAVA-JATO.  OPERAÇÃO CARBONARA CHIMICA (63ª FASE). CRIMES\nDE ESTELIONATO, LAVAGEM DE CAPITAIS E EVASÃO DE DIVISAS.  ORIGEM EM\nDELITOS QUE LESARAM PATRIMÔNIO DA BRASKEM. CONEXÃO PROBATÓRIA.\nCOMPETÊNCIA DEFINIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal\nda 8ª Vara Criminal de São Paulo (Suscitante) e o Juízo Federal da\n12ª Vara Criminal de Brasília (Suscitado), para processar e julgar\ninvestigação policial envolvendo crimes de estelionato, lavagem de\ncapitais e evasão de divisas relacionados à empresa Braskem.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão:(i) definir se há conexão\nprobatória entre os fatos investigados neste inquérito e aqueles\napurados na Ação Penal nº 5033771-51.2018.4.04.7000 (Operação\n\"Carbonara Chimica\");(ii) determinar o juízo competente para\nprocessar o Inquérito Policial nº 1065868-24.2020.4.01.3400.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A competência, em regra, é fixada pelo lugar da consumação da\ninfração, conforme o art. 70 do Código de Processo Penal.\n4. A presença de conexão probatória entre os crimes apurados no\ninquérito e os da Ação Penal nº 5033771-51.2018.4.04.7000 é\nevidenciada pela identidade parcial dos agentes e pela comunhão\nprobatória entre os fatos, atendendo ao disposto no art. 76, I e\nIII, do Código de Processo Penal.\n5. A conexão probatória justifica a concentração dos processos\nperante o Juízo que já conduziu a ação penal conexa, evitando\ndecisões conflitantes e assegurando a eficiência da instrução\nprocessual.\nIV. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO  JUÍZO FEDERAL DA 12ª VARA\nCRIMINAL DE BRASÍLIA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha\nPalheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/af0ac222-e3c5-4a68-891c-4ac4357c89fd/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"a60b7f5edc6ceb8fc9a10a6322dc10ce916f49e32718193477df5925e4348c58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
