# Registro público: STJ — 1986748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2828122e852d38cb5259082bd8fd401c072c9a6d24269b54cdccbde5586f3ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO PRESCINDE DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO
PRESCINDE DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A
AFASTAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
