{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86612,"origem":"stj","sha256_origem":"592347f391bcbb3b43a4464c5848c042093baa537f66f30f06f607f5d23b406a","registro_original":{"id_fonte":"000900750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"660368","numero_registro":"201500258563","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS\nDO DEVEDOR. INTEMPESTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INÍCIO DA\nCONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.1. Os embargos\nde declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material do acórdão.2. Admite-se,\nexcepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos,\ntenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um\ndos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção\nimporte alteração da conclusão do julgado.3. O entendimento do\ntribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta\nCorte, no sentido de que com o regime jurídico dos embargos à\nexecução, implementado pela Lei nº 11.382/2006, que alterou o\ndisposto no artigo 738 do CPC/1973, os embargos podem ser\napresentados independentemente da segurança do juízo no prazo de 15\n(quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de\ncitação.\n4. Com o comparecimento espontâneo do réu, inicia-se a contagem do\nprazo recursal.5. Verificada a ausência de pressuposto de\nconstituição e desenvolvimento válido do processo, pode o juiz\nconhecer de ofício a irregularidade.\n6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\ndar provimento ao agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"86dd6f763906f9ac25e7bb89b328f4f0f5e7004074628e923c07f77c4b6b90b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"592347f391bcbb3b43a4464c5848c042093baa537f66f30f06f607f5d23b406a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
