{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86613,"origem":"stj","sha256_origem":"f904ca503f20f079932bf37426f04c26e747c99b884c0bcd9f2678fa7a19aea9","registro_original":{"id_fonte":"000900895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RCD nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2576874","numero_registro":"202400578226","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E\nREGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.\n1. O agravante ofereceu Pedido de Reconsideração contra acórdão da\nTerceira Turma do STJ que rejeitou os embargos de declaração opostos\nem face do acórdão que negou provimento ao agravo interno.\n2. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido\nde reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de\nprevisão legal e regimental. Precedentes.\nPedido de reconsideração não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA)\n   STJ - <<RCD nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2140124>>-RJ,\n         <<PET no AgInt no AREsp 2405133>>-SP,\n         <<PET no RHC 186422>>-MG, <<PET no AREsp 2465106>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2e0790845cae81f674b05bbdebc0ada3559f99f68e7eb6f12c8e02691acea084","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
