# Registro público: STJ — 2787317

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86615/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86615.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32744c9d7c861466245e29f667d465380d3178a94b945eb7bf25b9096b0824d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900897
- **Número de registro na fonte:** 202404200739
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA
DE CRÉDITO. EXTRACONCURSALIDADE RECONHECIDA. ENTENDIMENTO ASSENTE NO
STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se submetem aos efeitos da recuperação judicial do devedor os
direitos de crédito cedidos fiduciariamente por ele em garantia de
obrigação representada por Cédula de Crédito Bancário existentes na
data do pedido de recuperação, independentemente de a cessão ter ou
não sido inscrita no registro de títulos e documentos do domicílio
do devedor. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial provido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA
DE CRÉDITO. EXTRACONCURSALIDADE RECONHECIDA. ENTENDIMENTO ASSENTE NO
STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recuperação judicial.
2. Não se submetem aos efeitos da recuperação judicial do devedor os
direitos de crédito cedidos fiduciariamente por ele em garantia de
obrigação representada por Cédula de Crédito Bancário existentes na
data do pedido de recuperação, independentemente de a cessão ter ou
não sido inscrita no registro de títulos e documentos do domicílio
do devedor. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução](https://wikijuridica.com.br/bancario/cedula-credito-bancario-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bancario, cedula, credito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
- **SHA-256 do registro documental:** 32744c9d7c861466245e29f667d465380d3178a94b945eb7bf25b9096b0824d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fcedula-credito-bancario-execucao%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 32744c9d7c861466245e29f667d465380d3178a94b945eb7bf25b9096b0824d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

