# Registro público: STJ — 2157952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86617/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86617.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4219f52c0a40ccef7f48a5f76994820a68fc0322299b667bc2e1858bab983a06

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900899
- **Número de registro na fonte:** 202402595567
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA
DEFERIDA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA A
CONTESTAÇÃO. CITAÇÃO. JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. REVELIA
AFASTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A intimação das partes acerca dos conteúdos decisórios é
indispensável ao exercício da ampla defesa e do contraditório, pois
somente o conhecimento dos atos e dos termos do processo permite a
cada litigante encontrar os meios necessários e legítimos à proteção
de seus interesses.
- **Item 3 (texto oficial):** A ciência inequívoca não é resultado inerente da primeira
oportunidade para se manifestar nos autos, não se relacionando,
pois, a um critério puramente cronológico, sendo, sim, verificada de
acordo com o conteúdo da manifestação que revele a indispensável
ciência de todo o conteúdo da decisão.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se presume a ciência inequívoca da lide pela apresentação de
recurso contra o deferimento da tutela de urgência.
- **Item 5 (texto oficial):** O termo inicial para a apresentação da defesa na ação principal é
a data da juntada do AR.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. TUTELA DE URGÊNCIA
DEFERIDA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA A
CONTESTAÇÃO. CITAÇÃO. JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. REVELIA
AFASTADA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2.  A intimação das partes acerca dos conteúdos decisórios é
indispensável ao exercício da ampla defesa e do contraditório, pois
somente o conhecimento dos atos e dos termos do processo permite a
cada litigante encontrar os meios necessários e legítimos à proteção
de seus interesses.
3. A ciência inequívoca não é resultado inerente da primeira
oportunidade para se manifestar nos autos, não se relacionando,
pois, a um critério puramente cronológico, sendo, sim, verificada de
acordo com o conteúdo da manifestação que revele a indispensável
ciência de todo o conteúdo da decisão.
4. Não se presume a ciência inequívoca da lide pela apresentação de
recurso contra o deferimento da tutela de urgência.
5. O termo inicial para a apresentação da defesa na ação principal é
a data da juntada do AR.
6. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art269

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTIMAÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA)
   STJ - <<REsp 1766376>>-TO, <<AgInt no REsp 1885214>>-MG
(TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO - TERMO
INICIAL - JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO)
   STJ - <<REsp 1250160>>-RS, <<AgRg no Ag 1419059>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00231 ART:00269

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art231)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art269](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art269)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2185380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104813/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art269
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2037213](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31607/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art269
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2189067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86761/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art269
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.157.952 do STJ: plano de saúde e tratamento médico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2157952/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.157.952 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de fevereiro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, tratamento médico e tutela de urgência deferida. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medico, plano, saude, tratamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** ba2e11fe31de41d76d1b55cc3f1fcc42f2bd66b9bfbd5f2ae23e0e37f7edb9e8
- **SHA-256 do registro documental:** 4219f52c0a40ccef7f48a5f76994820a68fc0322299b667bc2e1858bab983a06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2157952%2F)

### [REsp 2.082.385 do STJ: prazo para contestação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082385/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2082385%2F)

### [REsp 2.194.319 do STJ: agravo de instrumento e citação por edital](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194319/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2194319%2F)

