# Registro público: STJ — 2159915

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 898a6c4c815606faa358ba6a22d3c3d0467e5823a403a4382a1a5e99dd8df604

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900900
- **Número de registro na fonte:** 202402761654
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS CONDOMINIAIS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
LEGITIMIDADE ATIVA. SUB-ROGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título executivo extrajudicial - encargos
condominiais.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
inexistindo convenção expressa do direito de sub-rogação ou cessão
de crédito, a antecipação dos valores referentes às taxas
condominiais à empresa garantidora não afasta a legitimidade do
condomínio para a cobrança do débito em atraso. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS CONDOMINIAIS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
LEGITIMIDADE ATIVA. SUB-ROGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - encargos
condominiais.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
inexistindo convenção expressa do direito de sub-rogação ou cessão
de crédito, a antecipação dos valores referentes às taxas
condominiais à empresa garantidora não afasta a legitimidade do
condomínio para a cobrança do débito em atraso. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
