{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86623,"origem":"stj","sha256_origem":"674dcbdd28f411d7cc9eaf8e2e1088e7ff6b594db2d2d5337a15e747653eb3c2","registro_original":{"id_fonte":"000900905","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117287","numero_registro":"202303068750","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE. FILHO MAIOR DE 18 ANOS. VIOLAÇÃO\nAO ART. 1.638, II, DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. ABANDONO MATERIAL E\nAFETIVO. QUEBRA DO DEVER DE CUIDADO. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE\nRESPONSÁVEL. COMPROVADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE SOCIOAFETIVIDADE\nENTRE AUTOR E PAI REGISTRAL. VEDADO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.\nSÚMULA 7/STJ.\n1. Ação de desconstituição de paternidade, da qual foi extraído o\nrecurso especial, interposto em 17/04/2023, concluso ao gabinete em\n28/05/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade\nde extinção de vínculo de paternidade de filho maior de idade em\nrazão: I) da ausência de relação socioafetiva entre as partes; II)\ndo abandono afetivo e material do genitor; e III) do constrangimento\nsofrido pelo filho pelo crime de grande repercussão cometido pelo\ngenitor.\n3. A socioafetividade já há muito vem sendo compreendida como\nelemento caracterizador de vínculo de filiação, desde que verificada\na posse do estado de filho, que consiste no desfrute público e\ncontínuo da condição de filho. Se a presença de socioafetividade\nautoriza o reconhecimento de vínculo de filiação, possível concluir\nque sua ausência pode implicar no rompimento do vínculo de\nparentesco biológico e registral, a depender da situação concreta a\nser analisada.\n4. A paternidade responsável é um balizamento ao princípio do livre\nplanejamento familiar e volta-se para a pessoa em fase de\ndesenvolvimento, sua proteção e promoção da personalidade, ratio\njustificadora do instituto da autoridade parental. Descumprida a\nimposição legal de cuidar, a interpretação sistemática dos\ndispositivos infraconstitucionais presentes no Código Civil e no\nEstatuto da Criança e do Adolescente, à luz do princípio\nconstitucional da paternidade responsável, autorizam o rompimento do\nvínculo paterno-filial, observando-se as peculiaridades da hipótese\nem concreto.\n5. No recurso sob julgamento, é premissa fática imutável que o autor\ne o genitor se encontraram em raras oportunidades, convivendo por\npoucos meses desde o nascimento até o rompimento do relacionamento\nentre o genitor e a genitora, e novamente por poucos meses quando do\ncurto momento em que o casal reatou, quando o filho contava com um\nano de idade. Percebe-se que o genitor vinculou o convívio com o\nfilho ao relacionamento conjugal com a mãe e, rompido este, deixou\nde prestar qualquer auxílio material ou afetivo à criança, mesmo\nantes de ser recolhido ao sistema prisional.\n6. É bem verdade que o cometimento do crime pelo pai não implica,\npor si só, no rompimento do vínculo de filiação. No entanto, a\nausência de vínculo de socioafetividade estabelecida ao longo dos 25\n(vinte e cinco) anos de vida do autor demonstra a quebra dos\ndeveres de cuidado do genitor para com o filho, ensejando no seu\nabandono material e afetivo.\n7. Portanto, constatada a inexistência de vínculo de\nsocioafetividade entre o autor e seu genitor, bem como evidenciada a\nquebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no\nabandono material e afetivo do filho, verifica-se a possibilidade de\nrompimento do vínculo de paternidade, ante o descumprimento do\nprincípio constitucional da paternidade responsável.\n8. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à prova\ninequívoca do abandono material e afetivo por parte do genitor,\nexige o reexame de fatos e provas, o que é vedado na estreita via do\nrecurso especial pela Súmula 7/STJ.\n9. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1637","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1638"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01637 ART:01638 INC:00001","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00227 ART:00229","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRESENÇA DE SOCIOAFETIVIDADE - RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1328380>>-MS\n(AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - ANULAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO\n- REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1814330>>-SP\n(PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<REsp 2115178>>-SP\n(ABANDONO AFETIVO)\n   STJ - <<REsp 1887697>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"03e1d7364eaa94b43b9874658970aef4f89de835a6246e7d90dfb956b101b223","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
