# Registro público: STJ — 2117287

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86623/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86623.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 674dcbdd28f411d7cc9eaf8e2e1088e7ff6b594db2d2d5337a15e747653eb3c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE. FILHO MAIOR DE 18 ANOS. VIOLAÇÃO
AO ART. 1.638, II, DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. ABANDONO MATERIAL E
AFETIVO. QUEBRA DO DEVER DE CUIDADO. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE
RESPONSÁVEL. COMPROVADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE SOCIOAFETIVIDADE
ENTRE AUTOR E PAI REGISTRAL. VEDADO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de desconstituição de paternidade, da qual foi extraído o
recurso especial, interposto em 17/04/2023, concluso ao gabinete em
28/05/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade
de extinção de vínculo de paternidade de filho maior de idade em
razão: I) da ausência de relação socioafetiva entre as partes; II)
do abandono afetivo e material do genitor; e III) do constrangimento
sofrido pelo filho pelo crime de grande repercussão cometido pelo
genitor.
- **Item 3 (texto oficial):** A socioafetividade já há muito vem sendo compreendida como
elemento caracterizador de vínculo de filiação, desde que verificada
a posse do estado de filho, que consiste no desfrute público e
contínuo da condição de filho. Se a presença de socioafetividade
autoriza o reconhecimento de vínculo de filiação, possível concluir
que sua ausência pode implicar no rompimento do vínculo de
parentesco biológico e registral, a depender da situação concreta a
ser analisada.
- **Item 4 (texto oficial):** A paternidade responsável é um balizamento ao princípio do livre
planejamento familiar e volta-se para a pessoa em fase de
desenvolvimento, sua proteção e promoção da personalidade, ratio
justificadora do instituto da autoridade parental. Descumprida a
imposição legal de cuidar, a interpretação sistemática dos
dispositivos infraconstitucionais presentes no Código Civil e no
Estatuto da Criança e do Adolescente, à luz do princípio
constitucional da paternidade responsável, autorizam o rompimento do
vínculo paterno-filial, observando-se as peculiaridades da hipótese
em concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** No recurso sob julgamento, é premissa fática imutável que o autor
e o genitor se encontraram em raras oportunidades, convivendo por
poucos meses desde o nascimento até o rompimento do relacionamento
entre o genitor e a genitora, e novamente por poucos meses quando do
curto momento em que o casal reatou, quando o filho contava com um
ano de idade. Percebe-se que o genitor vinculou o convívio com o
filho ao relacionamento conjugal com a mãe e, rompido este, deixou
de prestar qualquer auxílio material ou afetivo à criança, mesmo
antes de ser recolhido ao sistema prisional.
- **Item 6 (texto oficial):** É bem verdade que o cometimento do crime pelo pai não implica,
por si só, no rompimento do vínculo de filiação. No entanto, a
ausência de vínculo de socioafetividade estabelecida ao longo dos 25
(vinte e cinco) anos de vida do autor demonstra a quebra dos
deveres de cuidado do genitor para com o filho, ensejando no seu
abandono material e afetivo.
- **Item 7 (texto oficial):** Portanto, constatada a inexistência de vínculo de
socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem como evidenciada a
quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no
abandono material e afetivo do filho, verifica-se a possibilidade de
rompimento do vínculo de paternidade, ante o descumprimento do
princípio constitucional da paternidade responsável.
- **Item 8 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à prova
inequívoca do abandono material e afetivo por parte do genitor,
exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado na estreita via do
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE. FILHO MAIOR DE 18 ANOS. VIOLAÇÃO
AO ART. 1.638, II, DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. ABANDONO MATERIAL E
AFETIVO. QUEBRA DO DEVER DE CUIDADO. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE
RESPONSÁVEL. COMPROVADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE SOCIOAFETIVIDADE
ENTRE AUTOR E PAI REGISTRAL. VEDADO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de desconstituição de paternidade, da qual foi extraído o
recurso especial, interposto em 17/04/2023, concluso ao gabinete em
28/05/2024.
2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade
de extinção de vínculo de paternidade de filho maior de idade em
razão: I) da ausência de relação socioafetiva entre as partes; II)
do abandono afetivo e material do genitor; e III) do constrangimento
sofrido pelo filho pelo crime de grande repercussão cometido pelo
genitor.
3. A socioafetividade já há muito vem sendo compreendida como
elemento caracterizador de vínculo de filiação, desde que verificada
a posse do estado de filho, que consiste no desfrute público e
contínuo da condição de filho. Se a presença de socioafetividade
autoriza o reconhecimento de vínculo de filiação, possível concluir
que sua ausência pode implicar no rompimento do vínculo de
parentesco biológico e registral, a depender da situação concreta a
ser analisada.
4. A paternidade responsável é um balizamento ao princípio do livre
planejamento familiar e volta-se para a pessoa em fase de
desenvolvimento, sua proteção e promoção da personalidade, ratio
justificadora do instituto da autoridade parental. Descumprida a
imposição legal de cuidar, a interpretação sistemática dos
dispositivos infraconstitucionais presentes no Código Civil e no
Estatuto da Criança e do Adolescente, à luz do princípio
constitucional da paternidade responsável, autorizam o rompimento do
vínculo paterno-filial, observando-se as peculiaridades da hipótese
em concreto.
5. No recurso sob julgamento, é premissa fática imutável que o autor
e o genitor se encontraram em raras oportunidades, convivendo por
poucos meses desde o nascimento até o rompimento do relacionamento
entre o genitor e a genitora, e novamente por poucos meses quando do
curto momento em que o casal reatou, quando o filho contava com um
ano de idade. Percebe-se que o genitor vinculou o convívio com o
filho ao relacionamento conjugal com a mãe e, rompido este, deixou
de prestar qualquer auxílio material ou afetivo à criança, mesmo
antes de ser recolhido ao sistema prisional.
6. É bem verdade que o cometimento do crime pelo pai não implica,
por si só, no rompimento do vínculo de filiação. No entanto, a
ausência de vínculo de socioafetividade estabelecida ao longo dos 25
(vinte e cinco) anos de vida do autor demonstra a quebra dos
deveres de cuidado do genitor para com o filho, ensejando no seu
abandono material e afetivo.
7. Portanto, constatada a inexistência de vínculo de
socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem como evidenciada a
quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no
abandono material e afetivo do filho, verifica-se a possibilidade de
rompimento do vínculo de paternidade, ante o descumprimento do
princípio constitucional da paternidade responsável.
8. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à prova
inequívoca do abandono material e afetivo por parte do genitor,
exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado na estreita via do
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
9. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1637, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1638

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESENÇA DE SOCIOAFETIVIDADE - RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1328380>>-MS
(AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - ANULAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO
- REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1814330>>-SP
(PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<REsp 2115178>>-SP
(ABANDONO AFETIVO)
   STJ - <<REsp 1887697>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01637 ART:01638 INC:00001
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00227 ART:00229
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art229)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1637](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1637)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1638](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1638)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2405342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49513/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1637, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1638
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 743875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33462/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2219394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138028/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.117.287 do STJ: direito de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2117287/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.117.287 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de fevereiro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito de família, ação de desconstituição de paternidade e abandono material e afetivo. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familia
- **SHA-256 do HTML autoral:** b22aa071f7fd467c9d60ef26fadcf9bbe679d1670e189972fc713bf858fbe43d
- **SHA-256 do registro documental:** 674dcbdd28f411d7cc9eaf8e2e1088e7ff6b594db2d2d5337a15e747653eb3c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2117287%2F)

### [Artigo 1.638 do Código Civil: perda do poder familiar](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1638/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Situações graves de maus-tratos ou abandono levantam a pergunta sobre até onde vai a autoridade dos pais. O artigo 1.638 do Código Civil responde ao listar as condutas que fazem o pai ou a mãe perder, por ato judicial, o poder familiar sobre o filho. A perda do art. 1.638 é a medida mais severa; antes dela, o art. 1.637 prevê a suspensão, resposta menos

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** familiar
- **SHA-256 do HTML autoral:** bf1b30e9c4229e9bbed450f458186703beab8846a99bbfcaedfd7508ec53cd5a
- **SHA-256 do registro documental:** 674dcbdd28f411d7cc9eaf8e2e1088e7ff6b594db2d2d5337a15e747653eb3c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1638%2F)

### [Artigo 227: direitos da criança e do adolescente](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-227/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, um conjunto de direitos: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Ao final, coloca todos eles a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adolescente, crianca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38c20d60279fbec6538e7585ab777920f6f7772af002685266b910430d076b5
- **SHA-256 do registro documental:** 674dcbdd28f411d7cc9eaf8e2e1088e7ff6b594db2d2d5337a15e747653eb3c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-227%2F)

### [Artigo 229 da Constituição: dever entre pais e filhos](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-229/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 229 da Constituição condensa em uma frase uma obrigação de mão dupla entre gerações: os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. É a base constitucional da solidariedade familiar, que a legislação traduz, entre outros institutos,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dever
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0453a9af2741c7c3cbf0a61d9e2c19f53afbed3ef409bb468fb21337fc1d21ff
- **SHA-256 do registro documental:** 674dcbdd28f411d7cc9eaf8e2e1088e7ff6b594db2d2d5337a15e747653eb3c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-229%2F)

### [Poder familiar: o que é e a diferença em relação à guarda](https://wikijuridica.com.br/familia/poder-familiar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fpoder-familiar%2F)

### [HC 852.876 do STJ: habeas corpus e criança e adolescente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-852876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-852876%2F)

### [PUIL 1 do STJ: Garantia constitucional de prioridade à proteção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-puil-1/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-puil-1%2F)

