# Registro público: STJ — 2172137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86629/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d515271389f53a9f02a250eaa51cd5a85238be80cdd9056f1a5d85e833925b09

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBMISSÃO AOS EFEITOS
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 49 DA LEI N.
11.101/2005. DATA DO FATO GERADOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA
1051. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de habilitação de crédito.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, para o
fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se
que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o
seu fato gerador. (Recurso Especial Repetitivo - Tema 1.051).
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, o crédito reconhecido em sentença trabalhista, decorrente
de relação empregatícia anterior ao pedido da recuperação judicial,
aos seus efeitos se submete. Por conseguinte, o valor oriundo de
prestação de serviço efetivada em momento posterior ao pedido de
recuperação judicial, deve ser concebido como extraconcursal.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos argumentos indicados como
violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede
o conhecimento do recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBMISSÃO AOS EFEITOS
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 49 DA LEI N.
11.101/2005. DATA DO FATO GERADOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA
1051. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de habilitação de crédito.
2. Segundo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, para o
fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se
que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o
seu fato gerador. (Recurso Especial Repetitivo - Tema 1.051).
3. Assim, o crédito reconhecido em sentença trabalhista, decorrente
de relação empregatícia anterior ao pedido da recuperação judicial,
aos seus efeitos se submete. Por conseguinte, o valor oriundo de
prestação de serviço efetivada em momento posterior ao pedido de
recuperação judicial, deve ser concebido como extraconcursal.
Precedentes.
4. A ausência de decisão acerca dos argumentos indicados como
violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede
o conhecimento do recurso especial.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRABALHISTA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- RELAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1839101>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1812898>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
