{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8663,"origem":"stj","sha256_origem":"c08902ee7054cc5bf0a098994f14b8d62f5e43bfe483cc5f95e4a0aa1a6df8f7","registro_original":{"id_fonte":"000822323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972904","numero_registro":"202103530102","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 921, § 5º,\nDO CPC. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.\nAUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A\nPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXAME DA SUPOSTA DESÍDIA. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICA. ENUNCIADO 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O\nMESMO TEMA. PREJUDICADO. \n1. A incidência da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do\nexequente por prazo superior ao de prescrição do direito material\nvindicado, excluindo os casos em que a execução foi paralisada por\ndeterminação judicial, como na espécie.\n2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido de que não houve\ndesídia do agravado, para o fim de reconhecer a prescrição\nintercorrente, demandaria, necessariamente, reexame de fatos e\nprovas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.\n3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio\njurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"16dda338b44e0425bb21c183a462f8c8dc8d860787349b5a0c15a94713ee2c22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
