# Registro público: STJ — 2146939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7ef2b6cc1ce4d0c20acae930230e32f1ea6b61a7c6cdd0d120a957350845a73

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900912
- **Número de registro na fonte:** 202401910290
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. INDICAÇÃO
MÉDICA DE RADIOEMBULIZAÇÃO. BENEFICIÁRIA DIAGNOSTICADA COM NEOPLASIA
DE INTESTINO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer, pretendendo cobertura, pela
operadora, de tratamento para câncer.
- **Item 2 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
489 e 1.022 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial (súmula
211/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível
(súmula 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ entendem que,
independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS,
há obrigatoriedade de cobertura de tratamento contra o câncer.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é "no sentido de que os honorários
advocatícios, como consectários legais da condenação principal,
possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer
momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in
pejus".
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. INDICAÇÃO
MÉDICA DE RADIOEMBULIZAÇÃO. BENEFICIÁRIA DIAGNOSTICADA COM NEOPLASIA
DE INTESTINO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. Ação de obrigação de fazer, pretendendo cobertura, pela
operadora, de tratamento para câncer.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
489 e 1.022 do CPC.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial (súmula
211/STJ).
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível
(súmula 7/STJ).
5. Ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ entendem que,
independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS,
há obrigatoriedade de cobertura de tratamento contra o câncer.
6. A jurisprudência do STJ é "no sentido de que os honorários
advocatícios, como consectários legais da condenação principal,
possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer
momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in
pejus".
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a7ef2b6cc1ce4d0c20acae930230e32f1ea6b61a7c6cdd0d120a957350845a73
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

