{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86634,"origem":"stj","sha256_origem":"adc34934e7913560fe98f72229a9d967304514f012ac555660c3019440135ac3","registro_original":{"id_fonte":"000901034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2697917","numero_registro":"202402653317","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE\nRECOLHIMENTO. NÚMERO INCORRETO DO PROCESSO NA ORIGEM. DESERÇÃO.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por ALEXANDRE BORGES DO NASCIMENTO e\nOUTRO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça\nque não conheceu do agravo em recurso especial por deserção, em\nrazão de irregularidade no preenchimento da Guia de Recolhimento da\nUnião (GRU), especificamente no campo referente ao número do\nprocesso na origem.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a indicação\nincorreta do número do processo na guia de recolhimento do preparo\ndo recurso especial configura irregularidade apta a ensejar a\ndeserção do recurso.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a\nirregularidade no preenchimento da guia de recolhimento do preparo\ndo recurso especial, especialmente a indicação incorreta do número\ndo processo na origem, caracteriza a sua deserção.\n4. O art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil permite a\nintimação da parte para sanar eventual vício no preparo, mas, na\nhipótese dos autos, a irregularidade persistiu mesmo após a\noportunidade de regularização concedida pelo Tribunal de origem e\npelo STJ.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência\nde correspondência entre a GRU e o comprovante de pagamento impede a\nvinculação do preparo ao recurso específico, tornando inviável a\nsua apreciação.\n6. A aplicação do princípio da instrumentalidade das formas não pode\nafastar a exigência de correto preenchimento da guia, pois a\nexigência de identificação precisa do processo visa garantir a\nsegurança e a transparência no pagamento das custas judiciais.\nIV. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4c1430272f15ea90525dd2e9dc71bb1e66d9250a2bf502a878dee7e785b94630","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
