{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86635,"origem":"stj","sha256_origem":"398309f105d8ea2af44d5031e255dd0242bad3e126b357ff3046be60f4e2cf73","registro_original":{"id_fonte":"000901035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115135","numero_registro":"202304510553","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.\nAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. AFASTAMENTO DO\nTEMA N. 938/STJ. MARCO TEMPORAL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO.\nINADIMPLÊNCIA DO VENDEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do\nrecurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A decisão\nagravada considerou inaplicável o prazo prescricional previsto no\nTema 938/STJ, para demandas que visam a devolução da comissão de\ncorretagem, quando a causa de pedir é a resolução do contrato por\ninadimplemento do vendedor e, também, entendeu que não é possível a\nalteração do valor da condenação ao pagamento da verba honorária por\nencontrar óbice na Súmula n. 7/STJ.\n2. O Tribunal de origem afastou a prescrição em relação à comissão\nde corretagem, em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando\na Súmula 83/STJ e não alterou o quantum do valor da condenação ao\npagamento de honorários.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional\npara a restituição de valores pagos a título de comissão de\ncorretagem, em caso de resolução contratual por inadimplemento do\nvendedor, tem início após a resolução do contrato, sendo inaplicável\no prazo trienal do Tema 938/STJ.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão do valor\nda condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, à luz da\nSúmula 7/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O STJ entende que, em demandas objetivando a restituição de\nvalores pagos a título de comissão de corretagem, quando a causa de\npedir é a rescisão do contrato por inadimplemento do vendedor, o\nprazo prescricional tem início após a resolução do contrato, sendo\ninaplicável o prazo trienal previsto no Tema 938/STJ.\n6. A alteração do valor da condenação ao pagamento de honorários\nsucumbenciais esbarra na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de\nmatéria fático-probatória em recurso especial.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COMISSÃO DE CORRETAGEM - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO TEMA 938\nDO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2047767>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2059554>>-AC,\n         <<AgInt no AREsp 1587903>>-MA\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REVISÃO DO VALOR - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1810980>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1487241>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dd37e93caa26ebb0c48c9104aeab0a6afb74128b0f87f131296aa8db08e1df55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
