{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86640,"origem":"stj","sha256_origem":"8cc1f9a20d13dba617f563f80bce36751a146eea07e8ac1b2bb2aaa56231efe4","registro_original":{"id_fonte":"000901226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2662887","numero_registro":"202402073100","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÕES\nGENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA\nDE PROVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. O recurso não comporta conhecimento, visto que a parte indica\ndispositivos que teriam sido violados sem, contudo, impugnar os\nmotivos elencados pelo Tribunal de origem para considerar\ninexistente o contrato, o que atrai os preceitos da Súmula n.\n284/STF.\n2. O Tribunal de origem consignou que, embora o recorrente tenha\njuntado o contrato digital, não juntou o dossiê digital completo\nnecessário para comprovar a validade da assinatura e que foi dada\nciência à autora dos termos da relação contratual, pelo que\nconsiderou inexistente a contratação. Rever esse entendimento\ndemandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação das\ncláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão\ndos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ad5c4d668f5e0134b2f35394325734b72f4224cc481f7ef5645b9e1b9f71761b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
