{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86642,"origem":"stj","sha256_origem":"a55f5d75b916a85d3e04d1fb4b06e559522089b414478c03f22aad0a5ae1cb76","registro_original":{"id_fonte":"000901260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129882","numero_registro":"201902772012","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA\nDE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE\nIMÓVEL. AUSÊNCIA DE POLICITAÇÃO. NÃO ACEITAÇÃO DA CONTRAPROPOSTA\nPELA PROPONENTE. AUTONOMIA DA VONTADE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DAS\nPROMITENTES VENDEDORAS DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DEFINITIVO.\nREVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Não se configura violação do art. 1.022 do CPC/2015 ou negativa\nde prestação jurisdicional quando a Corte de origem se manifesta de\nforma fundamentada, completa e clara sobre todas as questões que\nentendeu necessárias para a solução da controvérsia. O simples\ninconformismo da parte com julgamento contrário à sua pretensão não\ncaracteriza, por si só, falta de prestação jurisdicional nem vícios\nno julgado.\n2. Na falta de contrato preliminar de compra e venda, tendo o\naceitante recusado a proposta e o policitante recusado a\ncontraproposta, não há direito à celebração de contrato definitivo,\npois ausente  o requisito indispensável da manifestação da vontade\ndas partes, situada na esfera da autonomia da vontade\n(autodeterminação).\n3. A via do recurso especial não se presta a revolver fatos e provas\nreunidos na origem ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b78a9747d3efc2fad03cb9f0730fc113f1372e55c5f6cb1a7c6a99ffa6f7742f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
