{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86646,"origem":"stj","sha256_origem":"fedd7cb9eaf819fc4fc3071806045f7ca69b757cf23c8c1a0f5f788fdca709ea","registro_original":{"id_fonte":"000901517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192255","numero_registro":"202500133248","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.\nINEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO\nSTJ. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. DEVER DE COBERTURA.\nCONSONÂNCIA COM O ENTENDIEMNTO CONSOLIDADO NO STJ. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Rever a convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da\nprescindibilidade de produção da prova técnica requerida demandaria\nreexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso\nespecial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n2. Nos termos da jurisprudência deste Corte, a natureza taxativa ou\nexemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de\ncobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação\naos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa.\nPrecedentes.\n3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"475299ee3e5c53ad0bc4cf671390bf81dcc3eef976f2225ef0ec353b670e801d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
