{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86660,"origem":"stj","sha256_origem":"f8af5bed79e28aa5d28f42766d8752d615b84c52c7c74b8ac356656b8a34c9e3","registro_original":{"id_fonte":"000901756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160480","numero_registro":"202402804194","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO\nART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nrecurso especial, mantendo a aplicação da multa prevista no art.\n1.021, §4º, do CPC/2015, por considerar o recurso manifestamente\ninadmissível.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da multa\nprevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 foi devidamente\nfundamentada, considerando a alegação de que o recurso não se revela\nmanifestamente inadmissível ou improcedente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 não\né automática e requer decisão fundamentada que demonstre a\nmanifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso.\n4. O Tribunal de origem fundamentou a aplicação da multa ao\nconstatar que o agravante não demonstrou o desacerto do provimento\nalvejado e que a argumentação apresentada era manifestamente\ndescabida.\n5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige\nfundamentação específica para a aplicação da multa, incidindo a\nSúmula n. 83/STJ.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9fd449cf63d92ebfa46f257a606f4a301d5d45f838370ccefee59259cd4cd949","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
