# Registro público: STJ — 2160480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8af5bed79e28aa5d28f42766d8752d615b84c52c7c74b8ac356656b8a34c9e3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo a aplicação da multa prevista no art.
1.021, §4º, do CPC/2015, por considerar o recurso manifestamente
inadmissível.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da multa
prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 foi devidamente
fundamentada, considerando a alegação de que o recurso não se revela
manifestamente inadmissível ou improcedente.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 não
é automática e requer decisão fundamentada que demonstre a
manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso.
4. O Tribunal de origem fundamentou a aplicação da multa ao
constatar que o agravante não demonstrou o desacerto do provimento
alvejado e que a argumentação apresentada era manifestamente
descabida.
5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige
fundamentação específica para a aplicação da multa, incidindo a
Súmula n. 83/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO
ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo a aplicação da multa prevista no art.
1.021, §4º, do CPC/2015, por considerar o recurso manifestamente
inadmissível.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da multa
prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 foi devidamente
fundamentada, considerando a alegação de que o recurso não se revela
manifestamente inadmissível ou improcedente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 não
é automática e requer decisão fundamentada que demonstre a
manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso.
4. O Tribunal de origem fundamentou a aplicação da multa ao
constatar que o agravante não demonstrou o desacerto do provimento
alvejado e que a argumentação apresentada era manifestamente
descabida.
5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige
fundamentação específica para a aplicação da multa, incidindo a
Súmula n. 83/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f8af5bed79e28aa5d28f42766d8752d615b84c52c7c74b8ac356656b8a34c9e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

