{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86662,"origem":"stj","sha256_origem":"854798463677af8150c13222c87a541c59f0d1d3281d6467a2a633c9f8aefb98","registro_original":{"id_fonte":"000901758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2618873","numero_registro":"202401291611","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO\nESPECIAL NÃO ATACADOS IDONEAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.\nSOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMINISSIBILIDADE\nNÃO SUPERADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na\nSúmula 182/STJ.\n2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por ausência de\nimpugnação específica quanto à Súmula 83/STJ.\n3. A parte agravante alegou que impugnou de forma específica todas\nas conclusões do Tribunal de origem e requereu o sobrestamento do\nfeito em razão do reconhecimento da repercussão geral (Tema 1.290 do\nSTF).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de\ntodos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente em relação\nà Súmula 83/STJ.\n5. Outra questão é saber se é necessário o sobrestamento do feito em\nrazão do reconhecimento da repercussão geral pelo STF, quando o\nrecurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e\npela Súmula 182/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso\nespecial.\n7. \"A adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de\nadmissibilidade que aplicou a Súmula n. 83 desta Corte pressupõe a\ndemonstração por meio de precedentes atuais de que a jurisprudência\ndo STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o\ncaso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes\natravés de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese\" \" (AgInt\nno AREsp n. 2.168.637/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023).\n8. O sobrestamento do feito não é necessário quando o recurso não\nultrapassa o juízo de admissibilidade, independentemente do\nreconhecimento da repercussão geral pelo STF.\nIV. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"65cdf8b8a75660a06d7ff03085c0543172f4ba9e0bf7f60cb2d5a5bc6ac9446a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
