{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86663,"origem":"stj","sha256_origem":"492866855866b75a4e6f355be59a9f79bff4b21eac1d10372d80fa0694ea4836","registro_original":{"id_fonte":"000901796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2734709","numero_registro":"202403285960","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na\nSúmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão recorrida.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\nimpugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da\ndialeticidade recursal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não\nimpugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,\nem especial a Súmula 83/STJ, o que é exigido pelo art. 932, III, do\nCPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do\nSTJ.\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua\nintegralidade, não sendo suficiente a repetição das razões de mérito\ndo recurso especial.\n5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nrecorrida acarreta o não conhecimento do agravo em recurso especial,\nconforme a Súmula 182/STJ.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e158c6404b51d996b03a3b296b6781745a2767c702cfec2ff9131fd361425d72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
