{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86667,"origem":"stj","sha256_origem":"b77d2c7313b7c66daf570108a1bfaa595a6f16c1953f0aca04ae0dd437ed8c79","registro_original":{"id_fonte":"000901801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2716351","numero_registro":"202402973561","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nQUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação\nespecífica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial, com base na Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nimpugnação específica a todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do\nagravo, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada corretamente aplicou o princípio da\ndialeticidade, exigindo impugnação específica e pormenorizada de\ntodos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial.\n4. A jurisprudência do STJ é firme quanto à aplicabilidade da Súmula\n735/STF ao recurso especial, o que reforça a necessidade de\nimpugnação específica desse fundamento.\n5. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pela\nCorte de origem para impedir o trânsito do recurso especial obsta o\nconhecimento do agravo, conforme previsto no art. 932, III, do CPC\ne na Súmula 182 do STJ.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"055ecdaa004e3eead3a98dddceb3a28d299d57538fcd0573bf6d41a440993928","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
